
A obrigação de conhecer a língua italiana para obter a cidadania não pode ser válida para todos da mesma maneira, especialmente quando quem a solicita se encontra em condições de impossibilidade objetiva de aprendizagem. Esse é o princípio afirmado pela Corte Constitucional, que, com a sentença nº 25, depositada hoje, 7 de março, declarou ilegítima a norma que impõe a prova de conhecimento da língua italiana sem prever exceções para quem está gravemente impedido por deficiência, patologias ou idade avançada.
A decisão aborda uma das regras introduzidas pelo decreto de segurança de 2018, que tornou obrigatório para todos os estrangeiros demonstrar um conhecimento da língua italiana de nível B1, ou seja, intermediário, para poder obter a cidadania por naturalização ou casamento. Uma medida que, nas intenções do legislador, deveria garantir uma maior integração, mas que de fato acabou se transformando em uma barreira para algumas categorias de pessoas vulneráveis.
A Corte estabeleceu que a imposição generalizada dessa prova viola os princípios constitucionais de igualdade e razoabilidade, pois não leva em conta as condições individuais de quem se encontra em uma situação de impossibilidade objetiva de aprendizagem. O direito à cidadania, sublinha a Corte, não pode ser condicionado a um requisito que algumas pessoas não podem cumprir por motivos de saúde ou idade, independentemente de sua vontade ou do grau de integração na sociedade italiana.
Uma discriminação indireta
No centro da decisão está o reconhecimento de uma discriminação indireta contra aqueles que, devido a deficiências físicas, cognitivas ou patologias invalidantes, estão objetivamente impedidos de aprender uma nova língua.
A Corte deixou claro que impor indiscriminadamente o mesmo requisito a todos os requerentes gera um efeito discriminatório, pois penaliza quem se encontra em uma condição de vulnerabilidade, tornando de fato impossível o acesso à cidadania. E mais: a sentença vai além, reconhecendo que a norma afeta também aqueles que, apesar de não serem deficientes, estão em condições de fragilidade extrema devido à idade avançada, especialmente quando se trata de pessoas que vivem na Itália há anos e já fazem parte da comunidade, mas que nunca tiveram, por outros motivos, a oportunidade de aprender a língua.
O princípio da igualdade
A decisão da Corte baseia-se no artigo 3 da Constituição, que garante a igualdade de todos os cidadãos perante a lei. De acordo com os juízes, a norma sobre a cidadania viola esse princípio de duas maneiras: por um lado, porque trata de forma igual situações profundamente diferentes (igualdade formal); por outro, porque impõe um obstáculo adicional para quem já se encontra em uma condição de desvantagem (igualdade substancial). "A disciplina uniforme prevista pelo artigo 9.1", escreve a Corte, "coloca, em vez de remover, um obstáculo à aquisição do status de cidadão para essa categoria específica de pessoas vulneráveis".
Ninguém é obrigado ao impossível
Um dos pontos-chave da sentença remete ao princípio jurídico "ad impossibilia nemo tenetur", ou seja: ninguém pode ser obrigado a fazer o que é impossível. Exigir, portanto, o conhecimento de uma língua de quem não pode aprendê-la é uma condição irrealizável, que não leva em conta a realidade das pessoas envolvidas.
A Corte estabeleceu, portanto, que quem apresentar graves limitações à capacidade de aprendizagem, documentadas por meio de certificado médico emitido pelo sistema de saúde pública, deve ser isento da obrigação de fazer o teste de língua para obter a cidadania.
Rumo a uma nova regulamentação
A sentença agora abre caminho para uma possível modificação da legislação, que deverá introduzir exceções explícitas para pessoas com deficiência ou em condições de fragilidade, garantindo assim um acesso mais justo e equitativo à cidadania italiana. Trata-se de uma decisão que reafirma um princípio fundamental: nenhuma regra burocrática pode prevalecer sobre a proteção dos direitos fundamentais, especialmente quando se trata das pessoas mais vulneráveis da sociedade atualmente.
Fonte: Fanpage
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